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Sobre o “Direito à Satisfação Sexual”, e outros “direitos” que não o são. versão para impressão enviar por e-mail
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Escrito por Edgard Freitas   
14-Aug-2008

 Vivemos a era da multiplicação miraculosa dos direitos. E não temos melhor prova deste período do que a notícia recente de que a Constituinte “bolivariana” do Equador pode recepcionar, na sua parte destinada aos Direitos e Garantias Fundamentais, o direito da mulher (somente da mulher) à satisfação sexual. Isso mesmo: a satisfação sexual como direito humano.

 

Est modus in rebus. A proposta não é só risível (qual seria o meio de garantir este direito? Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental?), mas, acima de tudo, preocupante. Preocupante, sim, pois a proposta vem sendo discutida a sério, e a julgar pela correlação de forças naquela Constituinte, é bem capaz que o orgasmo vire mesmo assunto de Estado.

 

O fato de tal idéia não ter sido rejeitada in limine como absurda demonstra que se estabeleceu uma zona nebulosa entre o público e o privado, em que as pessoas já não vêem nenhum absurdo implícito em se sugerir que o Estado possa se meter – perdoem o trocadilho – na vida íntima das pessoas em troca de conferir o status de direitos a meros desejos.

 

Das primeiras declarações de direitos, que basicamente se limitavam a reconhecer aqueles direitos humanos autoevidentes derivados da liberdade: direito à vida, ao tratamento isonômico, à propriedade, à busca pela felicidade, os sistemas legais têm crescido e contemplado direitos tais como à moradia, à dignidade, à alimentação, à educação, além de gerar direitos específicos para grupos abstratos, como gays, negros, índios, proletários das mais diversas estirpes e, agora no Equador, também as frígidas e mal-amadas.

 

Perdeu-se de vista aquela noção, oriunda da tradição romana, de que o direito é, antes de tudo, uma relação entre homens, uma arte (ars juris) que tinha por objetivo a justa mensuração das relações a partir dos conflitos. Hoje, o simples fato de ser humano já nos torna credores de direitos. Mas qual o custo dos direitos?

 

É fato que todo direito tem um custo. Por mais que ignoremos as lições romanas, só podemos afirmar que existe um direito prevendo que a alguém recairá algum dever: Ao direito à liberdade corresponde o dever de não oprimir; ao direito à propriedade, o dever de protegê-la do esbulho; Ao direito à alimentação, o dever de alimentar. E qual dever corresponde ao direito à satisfação sexual? E a quem compete este dever? Sob que pena?

 

Nos preocupamos em proclamar direitos sem nos preocupar se são ou não exeqüíveis. Como na cena clássica do filme “A Vida de Brian”, em que um grupo de militantes, apoiando o apelo do Camarada Stan, vulgo “Loretta”, decide proclamar que todo homem tem o direito inalienável de ser mãe. Para eles, contradizer este direito é de uma opressão reacionária sexista inconcebível.

 

Os tempos modernos, constatou Eric Voegelin (“A Nova Ciência da Política”. Ed. UnB, 1982), são os tempos de uma luta gnóstica contra a estrutura da realidade. Dentro da esfera legislativa, e também do ativismo judicial, este pensamento gnóstico é também presente, encarnado na idéia de que se pode (e se deve) transformar a realidade somente editando leis, aniquilando os costumes imemoriais para a imposição pela via legislativa de outros. O fetiche de fazer tudo pelo povo, e não a partir do povo, a crença de que as Assembléias possuem um fiat lux.

 

Como dissemos, tudo tem seu preço. O preço do protecionismo do cidadão é a sua tutela pelo Estado. É comum que os ideólogos dos direitos proclamem igualmente direitos de liberdade (os ditos de primeira geração) e os de igualdade e solidariedade (de segunda e terceira). É o caso, somente para citar, de John Rawls, que crê ser possível um Estado que seja laisser-faire quanto aos nossos objetivos de vida, mas seja garantista dos meios para a consecução dos nossos objetivos.

 

Por isso que é muito comum, inclusive e principalmente nas Faculdades de Direito, reclamações sobre a ineficácia de direitos previstos e garantidos pela CF88 e pelo ECA, invariavelmente seguidos da cantilena de que “faltam políticas públicas” (como se o Estado brasileiro fosse pequeno...). Mas a realidade é cruel, e não se curva ao nosso querer. O resultado de tal proposição é como o do cruzamento da vaca com o jumento: O Estado cada vez maior tolhe a liberdade e a autonomia das pessoas, ao mesmo tempo em que torna a economia menos eficiente, tornando mais pessoas dependentes. Ou seja, não dá leite e nem puxa carga.

 

Que fazer? Primeiro, lembrar da lição de Bastiat sobre a fraternidade forçada: “O Sr. De Lamartine escreveu-me certa vez o seguinte: ‘sua doutrina é somente metade do meu programa; você parou na Liberdade, eu já estou na Fraternidade’. Eu lhe respondi: ‘a segunda metade de seu programa destruirá a primeira’”.(Frédéric Bastiat. “A Lei”. 2 ed. Ed. Instituto Liberal, 1991. p. 17).

 

Em seguida, basta que nos convençamos de uma coisa: Desejos não são direitos, e nem estes caem do céu ou nascem em árvores. Positivar direitos que não são, prever direitos sem estabelecer deveres, ou editar uma série de direitos contraditórios só torna as leis mais e mais inúteis e desligadas da realidade, gerando frustração e descrença na própria democracia. E não consta, ao menos na história humana, saída para os direitos humanos fora da democracia. Estejamos atentos, pois, para o risco que estes novos e muitos direitos trazem para aqueles nossos direitos realmente autoevidentes, básicos e elementares.

 


Por Edgard Freitas, Advogado, Itabuna – BA.

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